Novo marco do setor elétrico é sancionado com 10 vetos: impacto nas tarifas, nas hidrelétricas e nas renováveis
O texto sancionado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (25/11) e é apresentado pelo governo como uma resposta à escalada de custos do setor, especialmente da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que se aproxima de R$ 50 bilhões em 2025.
A lei tem quatro eixos centrais:
- Como o consumidor compra energia
- Abertura progressiva do mercado livre de energia para mais consumidores.
- Definição do Supridor de Última Instância (SUI) para garantir fornecimento em caso de quebra ou inadimplência de fornecedores.
- Como o sistema é planejado e remunerado
- Novas regras para a CDE, com limite de despesas e criação do Encargo de Complemento de Recursos da CDE, separado do “núcleo duro” de políticas sociais.
- Redesenho da reserva de capacidade, que define quanto o país paga para ter usinas “de prontidão”.
- Como novas tecnologias entram no jogo
- Reconhecimento formal dos sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) como parte da infraestrutura elétrica, com possibilidade de prestar vários serviços ao sistema.
- Incentivos fiscais limitados a R$ 1 bilhão ao ano, entre 2026 e 2030, com prioridade para projetos vinculados à transição energética.
- Como lidar com fontes tradicionais
- Regras específicas para térmicas a carvão, com possibilidade de descomissionamento antecipado, mas com contratação de reserva de capacidade até 2040.
- Mudanças nas regras de concessão de grandes hidrelétricas (acima de 50 MW), permitindo prorrogação por até 30 anos com contrapartida financeira para a CDE e assunção integral do risco hidrológico pelos geradores.
Vetos: o que o governo cortou para segurar a tarifa
A sanção veio acompanhada de mais de dez vetos. Dois blocos são centrais:
- Ressarcimento amplo por curtailment
Dispositivos que ampliariam a compensação financeira a usinas eólicas e solares por cortes de geração impostos pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) foram vetados. A justificativa é que isso geraria compensações retroativas, estimularia sobreoferta de energia e seria pago pelo consumidor via encargos tarifários. - Mudança no preço de referência do petróleo
Trechos que alteravam a forma de cálculo usada pela União para arrecadar receitas de óleo e gás também foram barrados, sob argumento de risco jurídico e impacto negativo em projetos em andamento.
O governo já havia sinalizado esses vetos semanas antes, o que provocou reação de empresas do setor de renováveis e de parte do mercado financeiro, preocupados com o sinal regulatório para novos investimentos.
Hidrelétricas e CDE: a parte que interessa ao bolso do consumidor
Um ponto sensível para quem acompanha hidrelétricas é a combinação entre novas regras de concessão e o redesenho da CDE:
- Grandes hidrelétricas poderão ter concessões prorrogadas ou relicitações com regras mais flexíveis, desde que assumam todo o risco hidrológico e paguem outorga com parte dos recursos direcionados à CDE.
- A CDE passa a ter limites de arrecadação e um encargo específico para complementar recursos quando necessário, o que, na prática, pode significar:
- menos espaço para subsídios cruzados “invisíveis”;
- mais transparência sobre quem paga e quem recebe.
Ao mesmo tempo, o sistema de bandeiras tarifárias continua acionado: a Aneel manteve a bandeira vermelha patamar 1 em novembro, com cobrança adicional de R$ 4,46 a cada 100 kWh, por causa da piora nas condições hidrológicas e acionamento de térmicas.
Ou seja: a lei tenta “arrumar a casa” no médio e longo prazo, mas o consumidor já começa o fim de ano sentindo na fatura a combinação de reservatórios pressionados, térmicas caras e subsídios acumulados.
Mercado livre, baterias e novas oportunidades
Do ponto de vista de negócios, três frentes se destacam:
- Abertura do mercado livre para baixa tensão
- A lei pavimenta caminho para que consumidores residenciais e pequenos comércios possam escolher seus fornecedores de energia em horizonte de três anos, após cronograma a ser definido.
- Isso cria oportunidade para comercializadoras, geradores renováveis e integradores de soluções, mas exige uma regulação cuidadosa do SUI, para evitar “apagão contratual”.
- Armazenamento como infraestrutura
- Baterias passam a ser tratadas como ativo do sistema, e não apenas acessório de usinas solares ou consumidores individuais.
- Com incentivos fiscais e possibilidade de prestar múltiplos serviços (potência, reserva, serviços ancilares), armazenamento pode virar o novo “filé” da transição energética no Brasil.
- Carvão com data marcada, mas não tão cedo
- As térmicas a carvão ganham uma “rampa de descida” até 2040, com contratos de reserva de capacidade.
- Na prática, isso sinaliza que o carvão permanece como peça de estabilidade do sistema por mais uma década e meia, mesmo enquanto se fala em descarbonização.
Análise: avanço importante, mas o “barato” ainda não chegou
Para o leitor do Hidro é Vida, o recado central é duplo:
- Regulação está se mexendo na direção certa quando coloca foco em modicidade tarifária, transparência na CDE e reconhecimento de baterias e hidrelétricas como pilares da transição.
- Mas não há queda rápida de tarifa à vista: bandeira vermelha, subsídios acumulados e contratos legados continuam pressionando a conta de luz, e parte dos vetos foi justamente para evitar que essa pressão aumentasse ainda mais.
Em resumo: o marco elétrico de hoje organiza o tabuleiro para a próxima década. A disputa, daqui para frente, será sobre como a Aneel, o MME e o Congresso vão regulamentar cada detalhe — e é aí que se decide se a transição será feita com energia mais barata e previsível, ou se o consumidor continuará pagando a conta de erros passados.










