Novo Leilão de reserva de energia inclui hidrelétricas, informa Governo

O Ministério de Minas e Energia do Brasil deu início a um período de consulta pública, conforme anunciado através de uma portaria publicada na última sexta-feira, 8 de março de 2024. Essa ação precede um planejado leilão de reserva energética, marcado para 30 de agosto, que tem como finalidade assegurar a oferta de eletricidade em território nacional. O documento oficial, portaria número 774 de 2024, está acessível em formato PDF e detalha os procedimentos e objetivos deste leilão (PDF – 252 kB).

Essa iniciativa se destaca por abranger, além das usuais usinas termelétricas, a inclusão de hidrelétricas na licitação – uma resposta direta às demandas dos gestores dessas últimas, que se viram excluídos do processo em 2021. A preocupação com os níveis dos reservatórios durante a estação seca este ano adiciona uma camada de urgência ao evento.

A portaria define três categorias principais para o leilão:

  1. Termelétricas para 2027: Compreende a contratação de usinas termelétricas com início de fornecimento previsto para 1º de julho de 2027 e contratos com duração de sete anos. Estão elegíveis tanto projetos novos quanto ampliações de usinas já existentes, sem restrições de flexibilidade operacional.
  2. Termelétricas para 2028: Similar à categoria anterior, porém com início de fornecimento programado para 1º de janeiro de 2028, e contratos mais longos, de quinze anos.
  3. Hidrelétricas para 2028: Destina-se à contratação de energia proveniente de usinas hidrelétricas, também com início de fornecimento em 1º de janeiro de 2028 e contratos de quinze anos. Esta categoria é voltada para projetos de expansão de capacidade em usinas já existentes, que operem sob despacho centralizado e que não tenham passado por processos de prorrogação ou nova licitação após 2013.

Este leilão não só possibilitará a construção de novas usinas termelétricas e a expansão das já existentes, mas também fomentará o aumento da capacidade produtiva de usinas hidrelétricas mediante a instalação de novos equipamentos. Os projetos vencedores serão aqueles que apresentarem o menor custo variável de operação.

O propósito da contratação de reserva de potência é fundamental para assegurar a estabilidade do sistema elétrico nacional, especialmente diante da crescente presença de fontes de energia intermitentes, como as eólicas e solares, no mix energético do país. Essas fontes, por sua natureza, podem ter sua produção drasticamente alterada por condições climáticas, demandando uma gestão flexível que envolva o acionamento de usinas termelétricas e hidrelétricas para manter o equilíbrio do sistema.

Os detalhes específicos sobre o volume de energia a ser contratado em cada categoria do leilão ainda não foram divulgados. A estruturação das regras do leilão foi baseada em estudos conduzidos pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável pela elaboração do edital final e dos contratos, além de conduzir o leilão.

A portaria, assinada pelo Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, foi veiculada no Diário Oficial da União. Informações adicionais sobre o processo de licitação e o formulário para participação na consulta pública estão disponíveis no website do Ministério até o dia 28 de março.

Conforme estipulado, as empresas que tiverem seus projetos selecionados no leilão receberão uma remuneração fixa anual pela disponibilidade de potência, paga em parcelas mensais. Essa remuneração poderá ser ajustada com base no desempenho operacional dos empreendimentos nos meses precedentes. A Aneel tem autoridade para aplicar penal

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